Herança e Dívidas
Ao herdar, é possível também herdar dívidas, como hipotecas e impostos.
Inicialmente, é essencial liquidar todas as despesas do funeral, seguidas pelos custos associados à administração da herança, como a habilitação de herdeiros. Posteriormente, pagam-se as dívidas do falecido.
Que dívidas pode herdar
Dívidas e impostos, podem ser transferidas para os herdeiros após o falecimento de uma pessoa. Os herdeiros assumem não só os bens, mas também as obrigações do falecido. No entanto, é possível renunciar à herança para evitar assumir tais dívidas.
Após a partilha, os herdeiros são notificados individualmente para pagar a sua quota-parte da dívida. As coimas por infrações tributárias são pessoais e, portanto, não são transferíveis aos herdeiros, extinguindo-se com a morte do infrator.
A responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas de uma herança é, de facto, limitada aos bens que dela fazem parte. Isto está estipulado no Código Civil, que determina que os herdeiros não são obrigados a usar o seu património pessoal para saldar as dívidas do falecido, a menos que aceitem a herança de forma pura e simples.
É possível recusar uma herança
É importante notar que o repúdio deve ser total, abrangendo todos os bens e dívidas, e não pode ser alterado após a decisão. O uso de bens do falecido, pode resultar na aceitação automática da herança. Se houver repúdio, os descendentes tornam-se os próximos na linha de sucessão, e se forem menores, precisarão de autorização legal para recusar a herança.
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