Bens impenhoráveis
Nos termos da Lei, há efetivamente, bens impenhoráveis, ou seja, bens que não podem ser penhorados.
Bens imprescindíveis à economia doméstica:
Itens como mobiliário básico, eletrodomésticos e outros objetos necessários ao dia a dia da residência estão incluídos nesta categoria. Contudo, esta proteção é reservada para indivíduos e não se estende a entidades empresariais.
Saldo bancário correspondente ao valor do salário mínimo nacional:
Em Portugal, a lei protege o saldo bancário até ao montante do salário mínimo nacional de ser alvo de penhora.
Bens de reduzido valor económico:
A lei protege certos bens de serem penhorados para garantir que as famílias mantenham um mínimo de bens essenciais.
Bens cujo valor não compense as despesas com a respetiva liquidação:
Devem também ser considerados bens impenhoráveis os bens com algum valor económico, mas cujo valor não seja suficiente para cobrir todas as despesas necessárias à sua liquidação (apreensão, depósito e venda executiva).
Bens imprescindíveis ao exercício da profissão ou atividade:
A impenhorabilidade de bens, como instrumentos de trabalho ou objetos essenciais para a profissão, é uma proteção legal importante para as pessoas singulares.
Bens em compropriedade; e bens em contitularidade ou comunhão de bens (comunhão conjugal e comunhão hereditária):
A compropriedade e a comunhão de bens são conceitos jurídicos importantes no direito patrimonial. A impenhorabilidade de bens em compropriedade ou comunhão protege os contitulares que não são parte na execução, mas, em certas circunstâncias, o direito sobre a parte indivisa ou o quinhão hereditário pode ser penhorado, respeitando-se os direitos dos demais contitulares.
Bens do domínio público:
São ainda impenhoráveis, entre outros, os bens que forem do domínio público do Estado, como por exemplo, ruas, monumentos, estátuas, etc.
Proteção da casa de morada de Família contra penhoras das Finanças e da Segurança Social:
Embora a casa de um devedor possa ser penhorada em um processo de execução fiscal, a venda executiva do imóvel não é permitida, protegendo assim a residência familiar de ser vendida para satisfazer dívidas fiscais.
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